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13º salário 2026: quando cai cada parcela e como calcular o seu

Em 2026, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, como manda a Lei 4.749/1965. O valor é 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano, e o mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro. O INSS e o Imposto de Renda são descontados só na segunda parcela.

Pela equipe do Oslo FinanzasPublicado em · Números conferidos com fontes oficiais em

O essencial

1ª parcela
Até 30 de novembro
Fonte:Presidência da República, Planalto
2ª parcela
Até 20 de dezembro
Fonte:Presidência da República, Planalto
Quanto é
1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado
Fonte:Presidência da República, Planalto
Mês que conta
15 dias ou mais de trabalho no mês
Fonte:Presidência da República, Planalto
IR sobre o 13º em 2026
Zero para 13º de até R$ 5.000
Fonte:Presidência da República, Planalto

Quando cai a primeira parcela do 13º em 2026?

A Lei 4.749/1965 manda o empregador pagar, entre fevereiro e novembro de cada ano, um adiantamento do 13º igual à metade do salário do mês anterior. Na prática, o último dia para essa primeira parcela é 30 de novembro, que em 2026 cai numa segunda-feira. A empresa não precisa pagar todos os empregados no mesmo mês, então algumas adiantam e outras deixam para o fim do prazo.

Se você quiser receber a primeira parcela junto com as férias, a lei permite: basta pedir no mês de janeiro. E, se você entrou na empresa durante o ano, o regulamento diz que o adiantamento corresponde à metade de 1/12 da remuneração por mês trabalhado.

Fontes desta parte:Presidência da República, Planalto, Presidência da República, Planalto

Até quando a empresa pode pagar a segunda parcela?

O 13º completo deve estar pago até 20 de dezembro, descontado o adiantamento que você já recebeu. É nessa segunda parcela que entram os descontos de INSS e, quando houver, de Imposto de Renda, por isso ela costuma ser menor que a primeira.

Em 2026, o dia 20 de dezembro cai num domingo. Para planejar os gastos de fim de ano com segurança, pergunte ao RH em que dia o depósito vai cair.

Se o seu salário é variável, como no caso de comissões, a parte variável do 13º é de 1/11 da soma dos valores variáveis devidos nos meses trabalhados até novembro, somada à parte fixa, se houver. Até 10 de janeiro, a empresa refaz a conta incluindo dezembro e paga ou compensa a diferença.

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Como calcular o 13º salário?

A Lei 4.090/1962 diz que o 13º corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço no ano. Para saber o seu, divida o salário de dezembro por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados. O mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro.

Faltas legais e justificadas não reduzem o 13º. A lei garante o 13º a todo empregado, e a Lei Complementar 150/2015 aplica as mesmas regras ao empregado doméstico. Quem trabalha por conta própria não tem empregador que pague 13º, e o estágio, pela Lei 11.788/2008, não cria vínculo de emprego, por isso o estagiário não tem 13º garantido por lei.

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Exemplo: quanto recebe quem ganha R$ 3.000

Os números abaixo são só um exemplo. Imagine um salário de R$ 3.000, sem parte variável, e o ano inteiro trabalhado. O 13º total é de R$ 3.000. A primeira parcela, até 30 de novembro, é de R$ 1.500, sem descontos.

O INSS é calculado sobre os R$ 3.000 do 13º, separado do salário do mês, com a tabela progressiva de 2026: 7,5% até R$ 1.621, 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 e 12% sobre a parte de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27. O desconto fica em cerca de R$ 248,60. Como o 13º é de até R$ 5.000, o Imposto de Renda fica zerado em 2026. A segunda parcela é de R$ 3.000 menos R$ 1.500 menos R$ 248,60, ou seja, cerca de R$ 1.251,40.

Agora, se você começou em 1º de abril de 2026 ganhando R$ 2.400, trabalhou 9 meses no ano: R$ 2.400 dividido por 12 dá R$ 200, e R$ 200 vezes 9 dá R$ 1.800 de 13º.

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Quais descontos incidem sobre o 13º?

O 13º entra no cálculo do INSS. A contribuição é devida quando a última parcela é paga, incide sobre o valor bruto do 13º, sem abater o adiantamento, e usa a tabela aplicada em separado do salário do mês.

O Imposto de Renda do 13º é cobrado só na fonte, no mês em que ele é quitado, sobre o valor integral e separado dos demais rendimentos. Não há retenção de imposto na primeira parcela.

Em 2026, a Lei 15.270/2025 criou uma redução que zera o imposto de quem tem rendimentos de até R$ 5.000 por mês, com redução parcial até R$ 7.350, e a própria lei diz que essa redução também vale para o 13º. Por isso, um 13º de até R$ 5.000 fica sem Imposto de Renda.

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Quem sai da empresa recebe o 13º proporcional?

Na maioria dos casos, sim. A Lei 4.090/1962 garante o 13º proporcional na demissão sem justa causa, calculado sobre a remuneração do mês da rescisão, no fim de contratos por prazo determinado, inclusive os de safra, e na aposentadoria. O regulamento de 2021 resume a regra: o 13º proporcional é devido em qualquer fim de contrato, exceto na rescisão com justa causa.

Exemplo: um contrato por prazo determinado, com salário de R$ 2.400, que começou no início de janeiro e terminou em 20 de agosto. De janeiro a julho são 7 meses, e os 20 dias de agosto contam como mês inteiro: R$ 200 vezes 8 dá R$ 1.600. Se você já recebeu o adiantamento, a empresa pode descontá-lo desse valor e, se não bastar, de outros créditos trabalhistas.

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Aposentados do INSS: quando cai o 13º em 2026?

Para aposentados e pensionistas, o 13º se chama abono anual e é devido a quem recebeu no ano aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Em 2026, o Decreto 12.884 antecipou o pagamento: a primeira parcela, de 50% do benefício, veio junto com os benefícios da competência de abril, e a segunda, com os da competência de maio.

Se o benefício tem fim programado antes de 31 de dezembro de 2026, o abono é pago de forma proporcional. Se o seu benefício começou depois de abril, confira no Meu INSS quando o abono será pago. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao abono anual.

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O que fazer com o 13º antes que ele caia?

O 13º chega na mesma época dos presentes, das viagens e das contas de janeiro. Por isso, vale decidir o destino dele antes de recebê-lo, com calma.

Em O homem mais rico da Babilônia, George S. Clason ensina a guardar pelo menos um décimo de tudo o que você ganha antes de gastar com o resto: pague-se primeiro. Com o 13º dá para fazer igual. Separe primeiro a sua parte para a poupança ou para uma meta e, com o que sobrar, organize dezembro e o começo do ano.

Fontes desta parte:O homem mais rico da Babilônia

Perguntas frequentes

Quando cai a primeira parcela do 13º salário em 2026?

A primeira parcela pode ser paga entre fevereiro e novembro, e o prazo final é 30 de novembro, que em 2026 cai numa segunda-feira. Ela equivale à metade do salário do mês anterior. A empresa pode pagar antes e não precisa pagar todos os empregados no mesmo mês. Quem prefere receber junto com as férias deve fazer o pedido em janeiro.

Fonte:Presidência da República, Planalto

Como calcular o 13º proporcional?

Divida o seu salário por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. Conta como mês inteiro aquele em que você trabalhou 15 dias ou mais. Por exemplo, com salário de R$ 2.400 e 9 meses trabalhados, o 13º é de R$ 200 vezes 9, ou seja, R$ 1.800. Faltas legais e justificadas não reduzem esse valor.

Fonte:Presidência da República, Planalto

Por que a segunda parcela do 13º vem menor?

Porque os descontos ficam todos para ela. O INSS incide sobre o valor bruto do 13º inteiro e é cobrado quando a última parcela é paga, e o Imposto de Renda também é calculado sobre o valor integral, no mês da quitação. A primeira parcela não tem retenção. Assim, a segunda parcela é o 13º total menos o adiantamento e os descontos.

Fonte:Presidência da República, Planalto, Presidência da República, Planalto

Quem é demitido por justa causa recebe 13º?

Não recebe o 13º proporcional. O regulamento da gratificação de Natal diz que, quando o contrato termina, o empregado recebe o 13º proporcional, exceto na rescisão com justa causa. Nos demais casos, como demissão sem justa causa, pedido de demissão, fim de contrato por prazo determinado ou aposentadoria, o valor proporcional é devido e entra no acerto.

Fonte:Presidência da República, Planalto, Presidência da República, Planalto

Aposentado do INSS recebe 13º em dezembro?

Em 2026, o pagamento foi antecipado. O Decreto 12.884/2026 mandou pagar a primeira parcela do abono anual, de 50% do benefício, com os benefícios da competência de abril, e a segunda com os da competência de maio. Se o benefício tem fim programado antes de 31 de dezembro, o valor é proporcional. Quem começou a receber depois de abril deve conferir a data no Meu INSS. O BPC não dá direito ao abono anual.

Fonte:Presidência da República, Planalto, Presidência da República, Planalto

O que fazer se a empresa não pagar o 13º?

Primeiro, peça o pagamento por escrito ao RH e guarde a resposta. Deixar de pagar o 13º é infração à Lei 4.090/1962, e a Lei 7.855/1989 prevê multa administrativa por trabalhador prejudicado, dobrada se a empresa for reincidente. Se a conversa não resolver, você pode procurar o sindicato da sua categoria ou a Justiça do Trabalho.

Fonte:Presidência da República, Planalto

Fontes (em espanhol)

Cada número deste artigo vem destas páginas. As oficiais são de órgãos do governo; a imprensa só dá contexto.

  1. Lei nº 4.090/1962, arts. 1º a 3º (gratificação de Natal) Presidência da República, Planalto Oficial consultada em
  2. Lei nº 4.749/1965, arts. 1º a 3º (prazos e adiantamento do 13º) Presidência da República, Planalto Oficial consultada em
  3. Decreto nº 10.854/2021, arts. 76 a 82 (gratificação de Natal) Presidência da República, Planalto Oficial consultada em
  4. Lei Complementar nº 150/2015, art. 19 (trabalho doméstico) Presidência da República, Planalto Oficial consultada em
  5. Lei nº 11.788/2008, art. 3º (o estágio não cria vínculo empregatício) Presidência da República, Planalto Oficial consultada em
  6. Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), art. 214, §§ 6º e 7º (INSS sobre o 13º) Presidência da República, Planalto Oficial consultada em
  7. Tabela de contribuição mensal, válida a partir da competência janeiro de 2026 Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Oficial consultada em
  8. Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), art. 700 (IR sobre o 13º) Presidência da República, Planalto Oficial consultada em
  9. Lei nº 15.270/2025, art. 2º (art. 3º-A da Lei 9.250/1995: redução do IR, também no 13º) Presidência da República, Planalto Oficial consultada em
  10. Tributação de 2026: tabela de incidência mensal e tabela de redução mensal Receita Federal Oficial consultada em
  11. Decreto nº 12.884/2026 (antecipação do abono anual do INSS em 2026) Presidência da República, Planalto Oficial consultada em
  12. Lei nº 8.213/1991, art. 40 (abono anual) Presidência da República, Planalto Oficial consultada em
  13. Decreto nº 6.214/2007, art. 22 (BPC não gera abono anual) Presidência da República, Planalto Oficial consultada em
  14. Lei nº 7.855/1989, art. 3º, I (multa por infração à Lei 4.090/1962) Presidência da República, Planalto Oficial consultada em

Isto é educação financeira, não assessoria: o Oslo não recomenda créditos nem investimentos. As regras mudam: confira sempre a fonte oficial antes de decidir.

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