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Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil: como fica o seu salário em 2026
Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zera o Imposto de Renda de quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês e dá um desconto menor, que vai diminuindo, para quem recebe de R$ 5.000,01 a R$ 7.350. Para o ano-calendário de 2026, a lei também prevê uma redução anual com a mesma lógica: imposto zero para rendimentos tributáveis de até R$ 60.000 no ano e redução parcial até R$ 88.200.
Pela equipe do Oslo FinanzasPublicado em · Números conferidos com fontes oficiais em
O essencial
- Redução anual (ano-calendário 2026)
- Imposto zero até R$ 60.000 no ano
- Fonte:Presidência da República, Planalto
O que mudou no Imposto de Renda em 2026?
A Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026. Ela não trocou a tabela progressiva: criou uma redução do imposto, aplicada depois do cálculo normal, para quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 7.350 por mês. Por isso se fala em isenção até R$ 5 mil, mas tecnicamente é uma redução que zera o imposto nessa faixa.
A tabela mensal de 2026 continua com cinco faixas, de zero a 27,5%, e o desconto simplificado mensal é de R$ 607,20. A diferença é que, depois de calcular o imposto pela tabela, a fonte pagadora aplica a tabela de redução da nova lei.
A mesma lei também criou regras para altas rendas: desde janeiro de 2026, há retenção na fonte de 10% sobre o total de lucros e dividendos quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês a uma mesma pessoa.
Fontes desta parte:Presidência da República, Planalto, Receita Federal
Quem ganha até R$ 5 mil não paga Imposto de Renda?
Não paga Imposto de Renda na fonte sobre esses rendimentos. Para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 no mês, a redução é de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero. Esse valor é exatamente o imposto de quem recebe R$ 5.000 e usa o desconto simplificado.
Um detalhe que confunde muita gente: a faixa de R$ 5.000 é medida pelo rendimento tributável, como o salário bruto, e não pela base de cálculo depois das deduções. A Receita Federal deixa isso claro nos exemplos oficiais da nova lei.
Nesses exemplos, José recebe R$ 4.000 e pagaria R$ 114,76 pela tabela; com a redução, paga zero. Maria recebe R$ 5.000 e pagaria R$ 312,89; com a redução, também paga zero. A contribuição ao INSS continua sendo descontada, porque a nova lei mexe só no Imposto de Renda.
Fontes desta parte:Presidência da República, Planalto, Receita Federal
Como funciona a redução entre R$ 5.000 e R$ 7.350?
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350, a redução é calculada assim: R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento tributável do mês. Quanto maior o rendimento, menor a redução, até ela zerar em R$ 7.350. Acima desse valor, não há redução nenhuma.
No exemplo da Receita, Rita recebe R$ 6.000 e tem R$ 649,60 de INSS. Pela tabela, o imposto seria de R$ 562,63. A redução é de R$ 978,62 menos R$ 798,87, ou seja, R$ 179,75. Rita paga R$ 382,88 de imposto no mês.
Já Vera, que recebe R$ 7.607,20, fica acima de R$ 7.350 e paga o imposto pela tabela normal: R$ 1.016,27 no exemplo oficial.
Fontes desta parte:Presidência da República, Planalto, Receita Federal
O que muda no contracheque?
Para quem tem carteira assinada, a mudança aparece na linha do Imposto de Renda retido na fonte. Desde os pagamentos feitos em janeiro de 2026, a empresa deve aplicar a redução todos os meses: quem recebe até R$ 5.000 deve ver essa linha zerada, e quem recebe até R$ 7.350, um valor menor que antes.
A lei manda aplicar a mesma redução no imposto do 13º salário, que é cobrado só na fonte e calculado separadamente do salário do mês. Se o seu salário varia, com horas extras ou comissões, a conta é feita mês a mês, com o rendimento tributável de cada mês.
Vale conferir os contracheques: se a linha do IR não mudou e o seu rendimento está dentro da faixa, pergunte ao RH. E, se o seu imposto caiu, você passou a ter um valor a mais por mês que merece um destino.
Fontes desta parte:Presidência da República, Planalto, Receita Federal
Como funciona a redução anual do Imposto de Renda?
A lei também criou uma redução anual, que vale para os rendimentos do ano-calendário de 2026. Para rendimentos tributáveis de até R$ 60.000 no ano, a redução é de até R$ 2.694,15, de modo que o imposto devido seja zero. De R$ 60.000,01 a R$ 88.200, a redução é de R$ 8.429,73 menos 0,095575 vezes os rendimentos, e acima de R$ 88.200 não há redução.
O desconto simplificado anual continua sendo de 20% dos rendimentos tributáveis, mas agora com limite de R$ 17.640, contra R$ 16.754,34 até o ano-calendário de 2025. A tabela anual mantém cinco faixas, com alíquota zero até R$ 29.145,60 de base de cálculo.
Exemplo: imagine R$ 60.000 de rendimentos tributáveis no ano, como 12 meses de R$ 5.000 sem nenhum outro rendimento tributável. O 13º não entra nessa soma, porque é tributado à parte, só na fonte. Com o desconto simplificado de 20%, R$ 12.000, a base fica em R$ 48.000, e o imposto pela tabela seria de R$ 2.694,15; a redução zera esse valor. Qualquer outro rendimento tributável do ano entra na soma e pode mudar a conta.
Fontes desta parte:Presidência da República, Planalto, Presidência da República, Planalto, Receita Federal
O que fazer com o dinheiro que deixou de ser descontado?
Para muita gente, a nova lei aumentou o salário líquido sem mudar o bruto. No exemplo da Receita, quem ganha R$ 5.000 deixou de pagar R$ 312,89 por mês. É fácil esse valor sumir nos gastos do dia a dia sem você perceber.
Em O homem mais rico da Babilônia, George S. Clason ensina a pagar-se primeiro: separar uma parte do que você ganha antes de gastar com o resto. Aqui, a forma mais simples é programar, para o dia do pagamento, uma transferência do valor que deixou de ser descontado para a sua reserva ou para uma meta. Assim, a redução vira reserva em vez de virar gasto.
Fontes desta parte:Receita Federal, O homem mais rico da Babilônia
Perguntas frequentes
Quem ganha R$ 5 mil paga Imposto de Renda em 2026?
Não paga Imposto de Renda na fonte. A Lei 15.270/2025 concede, desde janeiro de 2026, uma redução de até R$ 312,89 para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês, de modo que o imposto devido seja zero. No exemplo oficial da Receita, quem recebe salário de R$ 5.000 pagaria R$ 312,89 pela tabela e passa a pagar zero.
Fonte:Presidência da República, Planalto, Receita FederalO limite de R$ 5 mil é sobre o salário bruto ou líquido?
É sobre o rendimento tributável do mês, como o salário bruto, e não sobre o líquido nem sobre a base de cálculo depois das deduções. A Receita Federal destaca isso nos exemplos da nova lei: para saber a redução, usa-se o valor do salário. Descontos como INSS e dependentes continuam servindo para calcular o imposto pela tabela.
Fonte:Receita Federal, Presidência da República, PlanaltoQuanto paga de Imposto de Renda quem ganha R$ 6 mil?
Depende das deduções, mas o exemplo da Receita ajuda. Com salário de R$ 6.000 e R$ 649,60 de INSS, o imposto pela tabela seria de R$ 562,63. A redução da nova lei é de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes R$ 6.000, ou seja, R$ 179,75. O imposto retido fica em R$ 382,88 por mês.
Fonte:Receita Federal, Presidência da República, PlanaltoA isenção de R$ 5 mil vale para o 13º salário?
Vale. A Lei 15.270/2025 diz que a redução também se aplica ao imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do 13º salário. Esse imposto é calculado separadamente do salário do mês, e a redução segue a mesma tabela: até R$ 312,89 na faixa de até R$ 5.000 e redução decrescente de R$ 5.000,01 a R$ 7.350. Confira o valor no contracheque do 13º.
Fonte:Presidência da República, PlanaltoA partir de quando vale a isenção do IR até R$ 5 mil?
A lei foi publicada em 27 de novembro de 2025 e produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026. Na fonte, a redução vale para os rendimentos pagos a partir de janeiro de 2026. A redução anual, aplicada na declaração de ajuste, vale para os rendimentos do ano-calendário de 2026.
Fonte:Presidência da República, PlanaltoFontes (em espanhol)
Cada número deste artigo vem destas páginas. As oficiais são de órgãos do governo; a imprensa só dá contexto.
- Lei nº 15.270/2025, arts. 2º e 8º (arts. 3º-A, 6º-A, 10, 11-A, 13 e 16-A da Lei 9.250/1995: redução do IR e tributação mínima) Presidência da República, Planalto Oficial consultada em
- Lei nº 9.250/1995, art. 10 (desconto simplificado de 20%, limitado a R$ 17.640 a partir de 2026) Presidência da República, Planalto Oficial consultada em
- Tributação de 2026: tabelas de incidência e de redução, mensais e anuais Receita Federal Oficial consultada em
- Exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025 Receita Federal Oficial consultada em
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